quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Aposentadoria no serviço público


Mandato eletivo de servidor público

Esquema para entender o que ocorre quando um servidor público ganha as eleições ao concorrer um cargo eletivo

Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa é citada no artigo 37 §4 da CF/88 e é "regulada" pela Lei 8.429/92.

O quadro mostra as penas aplicáveis a quem cometer ato de improbidade administrativa:



Princípio da Moralidade

STF - Súmula nº 13 - NEPOTISMO

"A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer do Poderes da União, Estados, DF e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA A C.F/88"

Neste caso está se referindo ao princípio da moralidade EXPLÍCITO no art. 37 da C.F.